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- 12 de mar.
- 5 min de leitura
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Com toda certeza que sim, porque tendo gravado a assembleias é que a prova válida, caso haja questionamentos técnicos e jurídicos. Também ajuda a manter toda a transparência, inibindo comportamentos errados e evitando omissões. Mas, é preciso cuidado com a divulgação da filmagem , pois as leis de direito à imagem podem ser infringidas.
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Qual motivo de existir a Assembléia de Condomínio ?
Dentre vários motivos a assembléia de condomínio é uma reunião em que há a oportunidade para os gestores do empreendimento e os condôminos discutirem assuntos relevantes para todos os moradores
Hoje ela está prevista no código civil, que regulamenta aspectos como a quantidade de pessoas a serem convocadas e relacionados às tomadas de decisões.
Lá é claramente definido por lei que participar e votar é um direito do condômino. Mas trata-se de um ato importante para a vida condominial. Por isso, é importante estar presente nas discussões e emitir a sua opinião.
E vai além disso, esses encontros são ótimas oportunidades para que todos possam avaliar o desempenho do síndico ou da administradora de condomínios. Saiba mais!

Os tipos de Assembléia de condomínio
Existem basicamente 3 tipos de assembleia: Assembléia Geral Ordinária, a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembléia Geral de Instalação.
Sendo assim, confira as principais diferenças entre elas:
AGO (Assembléia Geral Ordinária): realizada anualmente, e tem como objetivo principal aprovar as contas e orçamento dos últimos e próximos 12 meses. Além disso, é um momento para eleger os síndico, subsíndico e conselho fiscal, e para fazer alterações na convenção de condomínio;
AGE (Assembléia Geral Extraordinária): é realizada para discutir e aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais que não foram abordados na AGO, por exemplo, obras ou despesas inesperadas;
AGI (Assembléia Geral de Instalação): é realizada para abrir um condomínio novo, que tenha sido recentemente entregue pela incorporadora.

Veja quais assuntos devem tratados em um assembléia ?
Uma assembleia é uma oportunidade para todos os moradores do empreendimento se manterem informados e envolvidos nas decisões relacionadas ao condomínio.
Portanto, é um momento para discutir e aprovar ações futuras e para avaliar a gestão do síndico. Além disso, a assembleia é uma forma de garantir transparência e eficiência na administração do condomínio.
Dessa forma, alguns dos principais temas discutidos nesses momentos são:
Eleição do síndico: é na assembleia de condomínio que os moradores escolhem um novo síndico (ou reelegem) por meio de voto
Aprovação de projetos: todos os condôminos devem discutir e aprovar todas as obras realizadas no condomínio, incluindo envidraçamento de sacadas, pintura de áreas comuns, instalação de cercas elétricas e alarmes e qualquer outro tipo de modificação;
Transparência financeira: o síndico tem a obrigação de compartilhar informações detalhadas sobre as despesas do condomínio, incluindo itens de manutenção, gastos com pessoal e serviços;
Orçamento previsto: é importante para divulgar os valores já considerando reajustes previstos para o período, como inflação, inadimplência, dissídio dos funcionários, férias e décimo terceiro, e contratos futuros;

condominio residencial Praia Grande Cinco cuidados básicos nas assembléias de condomínios
Você costuma participar das assembléias do seu condomínio?
As assembléias são reuniões essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento das rotinas dos condomínios em geral.
É nestas reuniões que proprietários, moradores e síndico se reúnem para tratar sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas.
As deliberações de uma assembleia condominial são soberanas, desse modo, as decisões devem ser acatadas por todos os condôminos, mesmo que estas sejam contrárias aos interesses de alguns.
No entanto, se a assembleia desrespeitar a legislação vigente ou as disposições contidas na convenção do condomínio ou regulamento interno, esta será passível de ser anulada.
Cuidados básicos em Assembléias de Condomínio
As decisões tomadas em assembleias condominiais fazem lei entre os condôminos, portanto, devem ser acatadas por todos moradores.
A participação nestas reuniões não é obrigatória, no entanto, quando há ausência do condômino significa que este concordará automaticamente com as decisões aprovadas.
Desse modo, vejamos alguns cuidados básicos a serem tomados quando da realização de assembleias condominiais:
Ata da Assembléia
Toda assembleia de condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária, deve ser resumida em uma ata.
A ata de uma assembleia é documento extremamente importante, por isso deve ser clara e objetiva, pois é através dela que são validadas todas as decisões tomadas, servindo de prova do que foi decidido na reunião.
Desse modo, existem alguns cuidados básicos que você deve que seguir para que a ata da assembleia de seu condomínio tenha validade.
A ata deve ser escrita apenas reproduzindo o que aconteceu durante a reunião, contendo as discussões, comentários e apuração de votos, se for o caso.
A redação da ata deverá ser realizada pelo secretário, sendo esta assinada por ele e pelo presidente da assembleia.
As decisões aprovadas com os quóruns e procedimentos corretos, validam a ata, ou seja, todos devem acatá-la.
Quem pode participar e votar nas Assembléias
A assembleia condominial é a autoridade suprema de um condomínio, por isso suas decisões só podem ser anuladas judicialmente ou por nova assembleia.
Geralmente, as convocações para assembleias proíbem a participação de inquilinos ou exigem procuração.
No entanto, no caso de inquilinos, com o contrato de locação em mãos estes tem direito de participar e votar, exceto para quóruns especiais em que a própria legislação salienta o voto específico de “condôminos”.
Desse modo, podem participar das assembleias o síndico, proprietários, representantes legais com procuração específica e os inquilinos, no entanto, estes somente podem votar quando tratar-se de assunto não seja sobre despesas extraordinárias.
Quanto aos inadimplentes, a legislação traz que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja adimplente!
Esses são apenas alguns dos cuidados que o condomínio deve tomar para evitar transtornos futuros.
É importante esclarecer que, os excessos ocorridos em assembleias, tais como insultos e gritarias, podem vir a ser objeto de futuros pedidos de indenização.

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